Instituto Federal do Amazonas Manaus, 01 de Agosto de 2025


Processo No. 23443.005267/2022-01
Assunto: AÇÃO DE AUDITORIA - AÇÃO 5.1/2022

DESPACHO


À AUDITORIA GERAL 

 

 

 

 

Em atenção a vossa solicitação eletrônica, temos a informar: 

 

 

 

a) Item 5.4: tendo em vista a informação, por parte da gestão, de que a Gestão de Riscos faz parte do processo de aquisição, como etapa do planejamento das contratações, por força da IN 05/2017, faz-se necessário que a gestão envie, pelo menos, 03 (três) processos de aquisição referentes aos últimos 12 (doze) meses, de modo a reforçar a informação concedida pela respectiva gestão;

 

23443.008664/2022-27 - AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE TÍTULOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA OS CAMPI DO IFAM.

 

 

 23443.004807/2022-21 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, PARA ATENDER OS ALUNOS DO IFAM

 

 

23443.002569/2022-10 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO PARA REITORIA DO IFAM, CMDI, POLO DE INOVAÇÃO, MAUÉS E CAMPI AVANÇADOS DE MANACAPURU, IRANDUBA, BOCA DO ACRE.

 

 

 

b) Item 5.5: tendo em vista as mudanças que foram feitas pela Pró-Reitoria de Administração para responder as demandas dos órgãos de controle tempestivamente, solicita-se documentação que comprove as referidas informações como, por exemplo, memorando estabelecendo o uso de processos em detrimento dos memorandos para agilizar a comunicação; bem como documento que evidencie a criação da comissão permanente para atendimento das demandas da Auditoria, da CGU e do TCU, entre outras.

 

 

 

O status INICIADO diz respeito a tratativa de impossibilidade de recebimento de MEMORANDOS no SIPAC, com relação a instauração da comissão permanente para atendimento das demendas da Auditoria, CGU, TCU a mesma será formalizada até a data de 30/06/2023, ocasião na qual enviaremos a ORDEM DE SERVIÇO para conhecimento. 

 

 

 

 

Atenciosamente, 






(Autenticado digitalmente em 30/05/2023 16:01)
ADANILTON RABELO DE ANDRADE
PRO REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.01.01.05)
CHEFE


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